quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

UMA SESSÃO PARA SER ESQUECIDA

Por Herbert Lobo do blog Zona Norte

O Regimento Interno de uma Câmara Municipal deveria estar para os vereadores como a Bíblia está para os cristãos. Lamentavelmente não é assim que pensa a esmagadora maioria dos Vereadores de Sobral.

Ontem, durante a sessão ordinária do Legislativo sobralense, quando o Vereador Marco Prado (PSDB) solicitou prazo para analisar os projetos de aumento no IPTU e da tarifa de Água e Esgoto do SAAE, encaminhado pelo executivo municipal, teve seu direito parlamentar fragorosamente desrespeitado por seus pares. Mais que impedir que o Vereador Marco Prado cumprisse suas funções parlamentares, os edis, comando pelo Presidente da Câmara, Vereador Hermenegildo de Sousa Neto, rasgaram o Regimento Interno da Casa, que em seu 3º. Parágrafo, do Artigo 48, garante que após a leitura (em plenário) as matérias passarão 04(quatro) dias na secretaria legislativa aguardando emendas.

Segundo Prado, o projeto havia chegado a Câmara na noite anterior e seria votado a toque de caixa, sem uma análise criteriosa por parte dos vereadores. Se isso for verdade nossos destinos estão bem entregues. Pois se projetos como esses que impactam diretamente a vida 180.000 mil habitantes são votados dessa forma, imagine os demais.

Mas o pior ainda estava por vir. O Vereador Hermenegildo de Sousa Neto, Presidente da Câmara Municipal da Sobral, que segundo o Capítulo VI, parágrafo único, inciso III do desprestigiado Regimento Interno, deveria privativamente fazer cumprir o regimento interno, proferiu a antológica frase “se formos mudar o que foi aprovado em desacordo com o regimento pouca coisa vai valer nessa Casa”. E continuo “isso que está sendo feito (descumprir o regimento) não é feito pela primeira vez”. E, com esse tipo de liderança, pelo jeito não será a última.

Para piorar ainda mais a situação (se é que é possível), o vereador-presidente afirmou por várias vezes que Prado estava correto. Ou seja, sei que estou prevaricando (em não cumprir os ditames do Regimento), mas permanecerei no erro. Hermenegildo deu as costas para a Bíblia da Casa do Povo, submeteu-se ao líder do executivo, que de sua bancada gritou: Presidente bote a matéria em votação.

Marco Prado – que diga-se de passagem é da base do governo municipal – tão somente pretendia analisar a matéria, cumprir seu papel de representante do povo. Pelo menos dessa vez, ficou na pretensão.

Em tempo: alguns vereadores, durante a discussão, utilizaram o argumento de que o Plenário seria soberano para se sobrepor ao regimento. Não é verdade. O Plenário (como maioria absoluta) pode até mudar totalmente o Regimento Interno, contudo, enquanto não o fizer, o Regimento ordena o que é feito em plenário, pois se assim não o fosse não haveria porque existir Regimento, tudo seria resolvido em plenário. Ao Vereador Marco Prado, se quiser, cabe ir a justiça para anular a aprovação da matéria, haja vista que a mesma foi aprovada em desacordo com Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral.

Nota: os fatos acima relatados podem ser averiguados na filmagem da referida sessão, que imagino estar disponível para qualquer cidadão. Caso este artigo contenha alguma impropriedade ficamos à disposição para efetuar as devidas correções.

Bookmark and Share

Nenhum comentário:

Postar um comentário