A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer favorável a
recurso especial contra Cid Gomes e o vice-governador Domingos Filho,
encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após os gestores terem sido
absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As sanções vão de multa à
cassação do diploma. Quem assina a ação - que questiona os gastos com
publicidade institucional em 2010, na reeleição de Cid - é a coligação Para
Fazer Brilhar o Ceará, que apoiou a candidatura de Lúcio Alcântara ao Governo
do Estado.
De acordo com a legislação eleitoral, a administração
pública não pode autorizar, no primeiro semestre em véspera de eleição, despesa
com publicidade superior à média dos três anos anteriores nem acima do que foi
gasto no último ano no mesmo período. A coligação afirma que a verba gasta pelo
Governo Estadual, nos primeiros semestres de 2010, ultrapassa o limite
estabelecido por lei.
Equilíbrio
A Corte Regional Eleitoral do Ceará teve entendimento
diferente e rejeitou o recurso, justificando que os gastos com comunicação
institucional não teriam interferido no equilíbrio do pleito de 2010. "Não
configurado no caso concreto o abuso de poder econômico e afastada, por
conseguinte, a conduta vedada imputada aos representados, restando incólume a
igualdade de condições e oportunidades entre os candidatos nas eleições de
2010, a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial é medida que se
impõe", conclui.
Descontente com a decisão do TRE, a coligação Para Fazer
Brilhar o Ceará recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Além de
Cid Gomes e Domingos Filho, são citados no recurso especial eleitoral o chefe
da Casa Civil, Arialdo Pinho. Em resposta, o vice-procurador-geral eleitoral,
Eugênio José Guilherme de Aragão, opina que a decisão em favor do governador
deve ser reformada. O parecer foi emitido no dia 31 de março.
O vice-procurador argumenta que, mesmo sem comprometer a
igualdade do pleito eleitoral, o descumprimento à legislação por si só já
imputa aos réus as sanções previstas em lei. Segundo a ação, no primeiro
semestre de 2010, o Governo do Estado gastou 22,8% a mais com publicidade
institucional do que a média dos semestres anteriores.
"Segundo jurisprudência deste Tribunal Superior (...),
não se examina a potencialidade ofensiva, bastando a simples ocorrência da
conduta", diz Eugênio Aragão. O processo está no gabinete da ministra
Laurita Vaz, aguardando para ser analisado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário