terça-feira, 30 de agosto de 2016

NÃO ADIANTA ESCONDER: ESSA CONTA É DE DILMA

Da ISTOÉ
A presidente afastada, Dilma Rousseff, bate no peito para se dizer imune a malfeitos em seu currículo. Entretanto, não bastassem os crimes de responsabilidade fiscal e os indícios de obstrução de Justiça, uma perícia concluída pela Justiça Eleitoral na última semana – antecipada há um mês com exclusividade pela ISTOÉ – mostrou que empresas de fachada, irrigadas com R$ 52 milhões da campanha de Dilma, ajudaram a reelegê-la em 2014. Os peritos do TSE chegaram à conclusão de que não está afastado “o desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha”. Ou seja, as evidências da prática criminosa de lavagem de recursos desviados da Petrobras na corrida presidencial são cada vez mais irrefutáveis.
Do mesmo modo, é inegável que o esquema que aos poucos vem sendo desvendado pelo TSE nasceu e floresceu no seio petista. Senão vejamos. A Focal que recebeu R$ 23,9 milhões da campanha de Dilma pertence a Carlos Cortegoso, ex-garçom de Lula. Nos rastreamentos do TSE também não é possível detectar qualquer repasse do PMDB às outras duas gráficas implicadas, como a VTPB e a Red Seg. Isso praticamente descarta a possibilidade de se imputar ao presidente Michel Temer a mesma sanção que deverá ser decretada a Dilma. Há na própria corte, como o ministro e presidente do tribunal Gilmar Mendes, quem considere uma eventual pena de perda do mandato pesada demais, caso se mantenha a convicção de que o partido de Temer nada teve a ver com as falcatruas eleitorais.
Existe uma jurisprudência, no TSE, que contradiz o princípio da indivisibilidade da chapa. O exemplo ocorreu em Roraima com o governador Ottomar Pinto, morto em 2007. Ele era julgado por crime eleitoral. Após o falecimento, o vice, José de Anchieta Junior, assumiu e foi inocentado porque, segundo o tribunal eleitoral, “o responsável pelas contas é o titular da chapa”. O relator, ministro Fernando Gonçalves, ponderou que, mesmo com “o princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária” (…), “a morte do titular da chapa impõe a interpretação de referido princípio com temperamentos”. Para o especialista em direito eleitoral Alberto Rolo, a tese abre um precedente para que o julgamento das contas da chapa Dilma/Temer seja feito de forma separada. “Se eles (advogados de defesa) quiserem usar isso como argumento, acho válido. Eu sou advogado. Acho válido o argumento”, defende Alberto. “Mas é preciso que o exemplo seja estendido para outros processos, como os que julgam prefeitos”, emenda. Para ele, quando finalizado, o caso Dilma-Temer servirá como uma necessária e importante jurisprudência no País.
Os advogados do presidente Temer entendem que essa é uma demanda criminal e não de abuso de poder econômico, conforme o objeto da ação pleiteada pelo PSDB. Segundo a defesa do peemedebista, os indícios encontrados até agora são de uma possível lavagem de dinheiro por parte da presidente afastada Dilma Rousseff e do PT. No entendimento dos defensores do atual presidente, o processo que tramita no TSE deve separar o agente que praticou a conduta ilícita – no caso a presidente afastada Dilma Rousseff – do que apenas foi beneficiário por pertencer à chapa vencedora das eleições de 2014, ou seja, o candidato a vice-presidente na ocasião. Ao longo dos últimos anos, o TSE vem flexibilizando o entendimento de indivisibilidade da chapa em ações em que somente o titular da aliança é apontado como o autor do crime eleitoral. Em 2013, um caso semelhante ocorreu na cidade de Planaltina de Goiás, entorno do DF. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás cassou o prefeito José Olinto e o vice Vilmar Caetano foi condenado à perda do mandato por abuso de poder. Mas as investigações do caso comprovaram que a ordem da redução da carga horária para que os servidores da Prefeitura pudessem trabalhar na campanha de reeleição da chapa partiu do prefeito. Diante disso, a Justiça Eleitoral não impôs ao vice a pena de ter de ficar inelegível, o que na visão da defesa de Temer, significa um avanço na lei.
O que dizem os extratos
Nos extratos bancários da conta mantida pela então candidata Dilma Rousseff, constam repasses vultuosos às empresas Focal, Gráfica VTPB e a Red Seg Gráfica. No documento, os peritos deixaram claro que houve repasse de “R$22.898.320,00 em pagamentos efetuados à VTPB, outro de R$6.143.130,95 à Rede Seg e um terceiro para Focal no total de R$ 23.972.282,02. Todos a partir da “conta corrente n° 1313037, mantida na agência 3572 do Banco do Brasil, pela Candidata à Presidência Duma Rousseff”. Em um outro trecho do relatório da perícia, os técnicos são categóricos em afirmar que não houve repasses realizados pelo presidente Michel Temer e seu partido PMDB: “Não foram identificados pagamentos efetuados à Red Seg a partir da conta bancária n°15120147, mantida na agência 3604 do Banco do Brasil, pelo candidato à vice-presidência Michel Temer”. O documento minucioso aponta várias irregularidades na prestação de contas apresentadas por Dilma referentes à campanha eleitoral. Entre as inconsistências, há erros na emissão de notas fiscais e na subcontratação de outras empresas para o fornecimento de bens e serviços durante o pleito presidencial. Na avaliação de técnicos da corte, erros que, com o conhecimento ou não de Dilma, podem justificar uma cassação.
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